02 de fevereiro de 2025 às 07:43

CONVERSANDO SOBRE O ESTADO LAICO

Crônica de Elias Daniel de Oliveira, lida e interpretada por Evaldo Carvalho no Programa Show de Domingo do dia 02 de fevereiro de 2025

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Crédito:jus.com.br
Um assunto que se tornou bastante polêmico sem necessidade para tanto, é o que concerne à questão religiosa. A LAICIDADE será o nosso foco de reflexão para hoje. No decorrer do texto entenderemos melhor do que se trata, bem como as suas implicações e questões legais.
Uma notícia deixou atônita muita gente sobre o fato de o Ministério Público querer mover uma ação que busca laicizar a Fundação João Paulo II. O presidente da Comunidade Canção Nova e da Fundação João Paulo (FJP) II, padre Wagner Ferreira explica que, através de ação, o Ministério Público, responsável por zelar pela Fundação, entendeu que estava acontecendo na instituição uma "ingerência" da Comunidade Canção Nova, isto porque ele, como presidente dos dois órgãos, estaria com membros da CN fazendo parte do Conselho Deliberativo da FJP II desvirtuando propriedades e a finalidades da instituição em benefício da Canção Nova. A Laicização da Fundação João Paulo II, proposta pelo MP seria administrações diferentes e que ela tivesse um presidente leigo para que o patrimônio não fosse desviado. Um bom jeito de entendermos a questão é pegar como exemplo a Santa Casa de Bom Sucesso, temos ali também dois órgãos, a instituição hospitalar e a Fundação supervisionada pelo Ministério Público. Quando Dr. Ari a criou, tinha a intenção de preservar o patrimônio e não permitir que houvesse desvio de função, assim temos presidentes diferentes para não acontecer de vender patrimônios para pagar dívidas, tão somente investir para melhorar a Santa Casa. No caso da Fundação João Paulo II, o Ministério Público não tem a intenção de eliminar qualquer conceito religioso das duas instituições, tão, somente preservá-los, pelo menos foi isso que foi possível entender. 
Mas direcionemos ao assunto que temos a intenção de explorar, a questão do ESTADO LAICO. A primeira lei federal a institui-la data de 135 anos atrás. Quem decretou foi o nosso primeiro presidente republicano, Marechal Deodoro da Fonseca em janeiro de 1890. De lá pra cá ela foi reafirmada e aperfeiçoada um monte de vezes. Ela surgiu com a intenção de separar religião dos assuntos estatais, o que era muito comum no império. No âmbito religioso, trata-se da não adoção de nenhuma religião oficial. A constituição prevê e recomenda o respeito a todos os seguimentos religiosos, sem, contudo, privilegiar uma única. A liberdade proposta é a de não obrigar ninguém a seguir uma em específico. Segundo o site brasilescola.uol.com.br, "Em um Estado laico, não se admite qualquer ação governamental ou estatal justificada por meio de assuntos religiosos. Muito menos se admite que assuntos religiosos assumam o caráter de lei para a garantia da hegemonia de apenas um grupo religioso. No âmbito de um Estado laico, entende-se que toda e qualquer visão religiosa de mundo deve ser respeitada e que a liberdade de culto e de crença deve ser garantida". Até aqui foi possível compreender o que propõe a lei, o que é injustificável são as interpretações feitas para a exploração de inúmeros discursos e proibições que ferem a questão cultural, histórica e religiosa de um povo. 
Em função desta lei, muitos legisladores e juízes estavam proibindo crucifixos em repartições públicas, nomes religiosos em ruas, bairros e cidades e por aí vai. Até feriados santos estavam sendo questionados e aqui nos deparamos com a defesa do jurista Ari Sundfeld, professor da Fundação Getúlio Vargas à BBC News Brasil: "O entendimento estabelecido é que a religiosidade faz parte da cultura e, por isso, não há desvio em usar referências religiosas nas decisões estatais que tradicionalmente sofreram esse tipo de influência". Assim, mais do que um feriado religioso tem todo um contexto cultural. Temos como exemplo o dia 12 de outubro onde celebramos Nossa Senhora Aparecida, nem todos precisam celebrar, contudo, podem usufruir do feriado. Trata-se de uma lei nacional, a ponto de um empresário evangélico não poder proibir seus funcionários de descansarem neste dia. Para todos os efeitos, sugerimos comemorar então o Dia das Crianças. O jurista Rubens Beçak, professor na Universidade de São Paulo (USP) disse que, "eles são entendidos naquilo que nós chamamos de ponderação. Se o Estado é laico, ao mesmo tempo ele permite determinadas manifestações histórico-culturais tradicionais, mesmo que de fundo religioso, quais sejam, para além da presença da simbologia religiosa, a fixação desses feriados". O Natal também é um bom exemplo, religiosos ou não o celebram, cada um com o seu foco. 
Um fato curioso acontece no Acre, no dia 20 de janeiro comemora o DIA DO CATÓLICO e no dia 23, DIA DO EVANGÉLICO. Mas em um país cuja Constituição garante o Estado Laico, o que fundamenta os feriados de origem religiosas? Em poucas palavras, é porque essas datas se tornaram importantes historicamente. Ou seja, sob a lei, o que se considera não é a fé das pessas, mas a cultura e a tradição. 
É chato dizer, mas o que complica a situação são os "mimimi" da modernidade. Infelizmente quem muito se contraria com as celebrações religiosas são os ateus convictos e os seguidores de seitas radicais. Alguns evangélicos sem instrução também se incomodam, já os que tem conhecimento entendem que todo tipo de atividade para atrair e incentivar a fé é bem vinda. Agora, voltando ao assunto de proibir crucifixos e imagens em repartições administrativas bem como não permitir nomes religiosos em ruas, bairros e cidades, faço valer aqui o nosso lado religioso, a retirada de Deus dos lugares, faz com que o trem ruim fique a vontade para ocupar. Trazendo de volta o site brasilescola.uou.com.br: "A importância do Estado laico centra-se no fato de que a liberdade religiosa é um direito humano fundamental, o qual que deve ser garantido. Somente um Estado laico pode resguardar o respeito e a igualdade entre toda e qualquer religião, sem privilegiar algumas ou depreciar outras. Deve-se lembrar que o ato de não professar fé em Deus (ateísmo) e o de não optar por religiões ou se abster de decidir acerca de uma religião (agnosticismo) também devem ser respeitados".
Concluindo, diríamos que o ESTADO LAICO tem lá suas razões como forma de respeito aos diversos segmentos religiosos. Ele surgiu para evitar as guerras religiosas muito comum no passado, o que não justifica brigar ainda hoje pelo mesmo motivo. Marcílio Leão já dizia: "Os propugnadores do 'estado laico' na verdade não querem um estado laico e sim um estado antirreligioso, favorável a suas ideologias depravadas". 

Fonte: CLIENT

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